O Decreto-Lei nº153/2014, que permite produzir eletricidade para consumo próprio através de painéis solares, designado por autoconsumo, foi publicado no dia 20/10/2014 no Diário da República.
O que são unidades de produção para autoconsumo (UPAC) e como funcionam?
A UPAC de fonte renovável ou não renovável injeta a energia produzida preferencialmente na instalação de consumo. Os eventuais excedentes de produção instantânea podem ser injetados na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP). O objetivo do Autoconsumo é a adequação de capacidade de produção ao regime de consumo existente no local, minimizando a injeção de energia na RESP. A potência de ligação da UPAC seja menor ou igual a 100 % da potência contratada.
Como mostra a imagem 1.
Quem pode instalar uma unidade de produção para Autoconsumo?
Podem instalar uma unidade de produção para Autoconsumo (UPAC), os particulares e as empresas, desde que exista um local disponível para instalar painéis fotovoltaicos. É necessário fazer registo? Depende da potência a instalar em cada unidade de produção. Assim: – Instalação de Autoconsumo igual ou inferior a 200 W, não carece de qualquer comunicação; – Instalação de Autoconsumo superior a 200 W até 1,5 KW (inclusive), carece de comunicação prévia de exploração, através do sistema eletrónico de registo das unidades de produção; – Instalação de Autoconsumo entre os 1,5 KW e os 1 MW, carece de registo prévio e obtenção de certificado de exploração; – Instalação de unidade de produção (UP), superiores a 1 MW, carece de obtenção de licenças de produção e de exploração. Resumo dos principais requisitos exigidos pela UPAC (Unidade de Produção para Autoconsumo) – ver imagem 2